23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/20 |
Recurso interposto em 16 de setembro de 2022 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 6 de julho de 2022 no processo T-408/21, HB/Comissão Europeia
(Processo C-597/22 P)
(2023/C 24/29)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz, J. Estrada de Solà e B. Araujo Arce, agentes)
Outra parte no processo: HB (representante: L. Levi, avocate)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 6 de julho de 2022, no processo T-408/21, HB/Comissão, na parte em que anula as Decisões da Comissão C(2021) 3339 final, de 5 de maio de 2021, e C(2021) 3340 final, de 5 de maio de 2021; |
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remeter o processo ao Tribunal Geral para que este se pronuncie sobre o mérito do recurso de anulação; |
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condenar HB nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a Comissão invoca um fundamento único de anulação relativo a um erro de direito.
Segundo a Comissão, o Tribunal Geral considerou incorretamente que as Decisões C(2019) 7318 final e C(2019) 7319 eram de natureza contratual.
Por conseguinte, a errada qualificação da natureza contratual dos dois créditos em causa implica, em aplicação da jurisprudência ADR (C-584/17), a errada anulação das Decisões da Comissão C(2021) 3339 final, de 5 de maio de 2021, e C(2021) 3340 final, de 5 de maio de 2021, objeto do presente recurso.