5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 7 de setembro de 2022 — X BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-585/22)

(2022/C 463/23)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: X BV

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 49.o, 56.o e/ou 63.o TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional nos termos da qual os juros relativos a uma dívida de empréstimo contraída junto de uma entidade associada do sujeito passivo — sendo esta dívida relativa à aquisição ou ao aumento de uma participação numa entidade que se torna, após a aquisição ou o aumento da participação, numa entidade associada — não são dedutíveis aquando da determinação dos lucros do sujeito passivo porque a dívida em questão deve ser considerada (parte de) um expediente puramente artificial, independentemente da questão de saber se, considerada isoladamente, essa dívida foi contraída em condições de plena concorrência?

2)

Em caso de resposta negativa à questão 1, devem os artigos 49.o, 56.o e/ou 63.o TFUE ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional nos termos da qual a dedução dos juros relativos a uma dívida de empréstimo considerada (parte de) um expediente puramente artificial que é contraída junto de uma entidade associada do sujeito passivo — sendo esta dívida relativa à aquisição ou ao aumento de uma participação numa entidade que se torna, após a aquisição ou o aumento da participação, numa entidade associada — é totalmente recusada para efeitos da determinação dos lucros do sujeito passivo, mesmo que tais juros, considerados isoladamente, não excedam o montante que teria sido acordado entre empresas independentes?

3)

É relevante para a resposta às questões 1 e/ou 2 que a aquisição ou o aumento da participação sejam relativos a) a uma entidade que já era entidade associada do sujeito passivo antes da aquisição ou do aumento da participação, ou b) a uma entidade que só se torna entidade associada do sujeito passivo após tal aquisição ou aumento da participação?