21.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/14


Recurso interposto em 25 de agosto de 2022 por YV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 15 de junho de 2022 no processo T-533/16, YV e o./Comissão

(Processo C-569/22 P)

(2022/C 441/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: YV (representantes L. Levi, J.-N. Louis, avocats)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, YW, YZ, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de junho de 2022 no processo T-533/16, YV e o./Comissão;

Avocar o presente processo de modo a que o Tribunal de Justiça dê provimento ao recurso de primeira instância do recorrente;

Condenar a recorrida na totalidade das despesas nas duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca dois fundamentos de recurso:

O primeiro fundamento, relativo a uma alegada violação do artigo 45.o TFUE, da violação pelo Tribunal Geral do seu dever de fundamentação, de um erro de qualificação jurídica e da desvirtuação dos autos;

O segundo fundamento invoca a violação da finalidade do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a violação do princípio geral da proporcionalidade.