21.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 441/14 |
Recurso interposto em 25 de agosto de 2022 por YV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 15 de junho de 2022 no processo T-533/16, YV e o./Comissão
(Processo C-569/22 P)
(2022/C 441/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: YV (representantes L. Levi, J.-N. Louis, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, YW, YZ, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de junho de 2022 no processo T-533/16, YV e o./Comissão; |
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Avocar o presente processo de modo a que o Tribunal de Justiça dê provimento ao recurso de primeira instância do recorrente; |
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Condenar a recorrida na totalidade das despesas nas duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca dois fundamentos de recurso:
O primeiro fundamento, relativo a uma alegada violação do artigo 45.o TFUE, da violação pelo Tribunal Geral do seu dever de fundamentação, de um erro de qualificação jurídica e da desvirtuação dos autos;
O segundo fundamento invoca a violação da finalidade do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e a violação do princípio geral da proporcionalidade.