21.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/12


Recurso interposto em 25 de agosto de 2022 por Vasile Dumitrescu e Guido Schwarz do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 15 de junho de 2022 no processo T-531/16, Dumitrescu e Schwarz/Comissão

(Processo C-567/22 P)

(2022/C 441/17)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Vasile Dumitrescu, Guido Schwarz (representantes: L. Levi, J.-N. Louis, avocats)

Outras partes no processo: Comissão Europeia, Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 15 de junho de 2022 no processo T-531/16, Dumitrescu e Schwarz/Comissão;

Avocar o presente processo de modo a dar provimento ao recurso de primeira instância dos recorrentes;

Condenar a recorrida na totalidade das despesas nas duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam três fundamentos de recurso:

O primeiro fundamento, relativo a uma alegada violação do artigo 45.o TFUE, à violação pelo Tribunal Geral do seu dever de fundamentação, a um erro de qualificação jurídica e à desvirtuação dos autos;

O segundo fundamento invoca a violação da finalidade do artigo 8.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, a violação do princípio geral do direito de o funcionário manter uma relação pessoal com o local do seu centro de interesses, a violação dos artigos 7.o e 8.o da Carta dos Direitos Fundamentais e a desvirtuação dos autos;

O terceiro fundamento suscita uma violação do princípio da igualdade de tratamento.