21.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 26 de agosto de 2022 — Verein für Konsumenteninformation/Sofatutor GmbH

(Processo C-565/22)

(2022/C 441/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente em «Revision»: Verein für Konsumenteninformation

Recorrida em «Revision»: Sofatutor GmbH

Questão prejudicial

Deve o artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2011/83/UE (1) ser interpretado no sentido de que, em caso de «renovação automática» [artigo 6.o, n.o 1, alínea o), da Diretiva] de um contrato celebrado à distância, se constitui um novo direito de retratação?


(1)  Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2011, L 304, p. 64).