21.11.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 19 de agosto de 2022 — Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (ARERA)/Fallimento Esperia SpA, Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE

(Processo C-558/22)

(2022/C 441/13)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato (Conselho de Estado, em formação jurisdicional)

Partes no processo principal

Recorrente: Autorità di Regolazione per Energia Reti e Ambiente (ARERA)

Recorridos: Fallimento Esperia SpA, Gestore dei Servizi Energetici SpA — GSE

Questão prejudicial

Pede-se ao Tribunal de Justiça que declare se:

o artigo 18.o TFUE, na medida em que proíbe toda e qualquer discriminação em razão da nacionalidade no âmbito de aplicação dos Tratados;

os artigos 28.o e 30.o TFUE, na medida em que preveem a eliminação dos direitos aduaneiros sobre as importações e medidas de efeito equivalente;

o artigo 110.o TFUE, na medida em que proíbe imposições fiscais sobre as importações superiores às que incidem, direta ou indiretamente, sobre os produtos nacionais similares;

o artigo 34.o TFUE, na medida em que proíbe a adoção de medidas de efeito equivalente a restrições quantitativas às importações;

os artigos 107.o e 108.o TFUE, na medida em que proíbem a execução de uma medida de auxílio de Estado não notificada à Comissão e incompatível com o mercado interno;

a Diretiva 2009/28/CE (1), na medida em que visa favorecer o comércio intracomunitário de eletricidade verde favorecendo também a promoção das capacidades produtivas de cada Estado-Membro,

se opõem a uma legislação nacional, como a descrita supra, que impõe aos importadores de eletricidade verde um encargo pecuniário não aplicável aos produtores nacionais do mesmo produto?


(1)  Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009, L 140, pag. 16).