27.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/13


Recurso interposto em 6 de agosto de 2022 por Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior, SL do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 9 de junho de 2022 no processo T-493/21, Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior/Comissão

(Processo C-527/22 P)

(2023/C 112/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior SL (representantes: D. Luff, avocat, e R. Sciaudone, avvocato)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Por Despacho de 14 de fevereiro de 2023, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) julgou o recurso manifestamente improcedente e condenou a Equinoccio-Compañía de Comercio Exterior SL nas despesas.