12.12.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 472/29 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 15 de julho de 2022 — Maxi Mobility Spain SLU/Comunidad de Madrid, Asociación Nacional del Taxi, Asociación Taxi Project 2.0
(Processo C-475/22)
(2022/C 472/32)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Maxi Mobility Spain SLU
Recorridas: Comunidad de Madrid, Asociación Nacional del Taxi, Asociación Taxi Project 2.0
Questões prejudiciais
A regulamentação nacional espanhola considera a manutenção de um serviço de táxis uma modalidade de interesse geral de transporte urbano de veículo com condutor sujeitando-a, por isso, a uma intensa regulamentação administrativa a fim de garantir os objetivos de qualidade, proteção dos utilizadores, política de transportes e política ambiental, incluindo o controlo das tarifas. À luz desta regulamentação nacional,
1. |
É compatível com a liberdade de estabelecimento impor a outros serviços de transporte urbano de veículos com condutor, como os VAC, limitações sujeitas ao princípio da proporcionalidade, a fim de garantir a compatibilidade e complementaridade destes outros modelos da mesma atividade com a dos táxis? |
2. |
Se a resposta à questão anterior for afirmativa, é compatível com a liberdade de estabelecimento a previsão para serviços de transporte urbano de veículos com condutor que não sejam táxis, como os VAC, a medida restritiva específica de estabelecer uma proporção máxima de autorizações em relação às licenças de táxi, tal como a estabelecida pela legislação espanhola, de 1/30, sujeita na sua aplicação concreta por parte da administração competente ao princípio da proporcionalidade? |
3. |
É compatível com a proibição de auxílios de Estado contemplada no artigo 107.o do Tratado de Funcionamento da União Europeia a medida que limita os VAC a estabelecer uma relação de licenças de 1/30 enunciada na questão anterior? |