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31.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 418/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 14 de julho de 2022 — Česká národní skupina Mezinárodní federace hudebního průmyslu, z. s./I&Q GROUP, spol. s r.o, Hellspy SE
(Processo C-470/22)
(2022/C 418/15)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Vrchní soud v Praze
Partes no processo principal
Demandante: Česká národní skupina Mezinárodní federace hudebního průmyslu, z. s.
Demandadas: I&Q GROUP, spol. s r.o, Hellspy SE
Questões prejudiciais
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1) |
É compatível com o espírito e a finalidade da Diretiva 2000/31/CE (1) uma interpretação do seu artigo 14.o, n.o 1, segundo a qual a responsabilidade do prestador de serviços de compilação de informação (armazenagem em servidor) pelo conteúdo desse serviço também inclui a responsabilidade pela forma como esse serviço é prestado? |
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2) |
É compatível com o espírito e a finalidade da Diretiva 2000/31/CE uma interpretação do seu artigo 14.o, n.o 1, segundo a qual o princípio fixado nessa disposição, relativo à limitação da responsabilidade do prestador de serviços de compilação de informação (armazenagem em servidor), não pode excluir a responsabilidade desse prestador com base no direito privado pela escolha do modelo de negócios específico para a prestação desse serviço, mesmo que esse modelo possa potencialmente oferecer vantagens com a violação dos direitos de autor? |
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3) |
A isenção da responsabilidade prevista no artigo 14.o, n.o 1, da Diretiva 2000/31/CE também se aplica à responsabilidade do prestador de serviços de compilação de informação e à pesquisa no motor de busca pela forma como esse serviço é prestado, se essa forma incentivar o destinatário do serviço a armazenar informação sem o consentimento das pessoas que detêm direitos de autor sobre a mesma, apesar de o prestador não ter participado ativamente na violação dos direitos de autor? |
(1) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico»); JO 2000, L 178, p. 1.