31.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 418/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Vrchní soud v Praze (República Checa) em 14 de julho de 2022 — Česká národní skupina Mezinárodní federace hudebního průmyslu, z. s./I&Q GROUP, spol. s r.o, Hellspy SE

(Processo C-470/22)

(2022/C 418/15)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Vrchní soud v Praze

Partes no processo principal

Demandante: Česká národní skupina Mezinárodní federace hudebního průmyslu, z. s.

Demandadas: I&Q GROUP, spol. s r.o, Hellspy SE

Questões prejudiciais

1)

É compatível com o espírito e a finalidade da Diretiva 2000/31/CE (1) uma interpretação do seu artigo 14.o, n.o 1, segundo a qual a responsabilidade do prestador de serviços de compilação de informação (armazenagem em servidor) pelo conteúdo desse serviço também inclui a responsabilidade pela forma como esse serviço é prestado?

2)

É compatível com o espírito e a finalidade da Diretiva 2000/31/CE uma interpretação do seu artigo 14.o, n.o 1, segundo a qual o princípio fixado nessa disposição, relativo à limitação da responsabilidade do prestador de serviços de compilação de informação (armazenagem em servidor), não pode excluir a responsabilidade desse prestador com base no direito privado pela escolha do modelo de negócios específico para a prestação desse serviço, mesmo que esse modelo possa potencialmente oferecer vantagens com a violação dos direitos de autor?

3)

A isenção da responsabilidade prevista no artigo 14.o, n.o 1, da Diretiva 2000/31/CE também se aplica à responsabilidade do prestador de serviços de compilação de informação e à pesquisa no motor de busca pela forma como esse serviço é prestado, se essa forma incentivar o destinatário do serviço a armazenar informação sem o consentimento das pessoas que detêm direitos de autor sobre a mesma, apesar de o prestador não ter participado ativamente na violação dos direitos de autor?


(1)  Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno («Diretiva sobre o comércio eletrónico»); JO 2000, L 178, p. 1.