5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/24


Recurso interposto em 5 de julho de 2022 por Robert Roos e o. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção alargada) em 27 de abril de 2022 nos processos apensos T-710/21, T-722/21 e T-723/21, Robert Roos e o./Parlamento Europeu

(Processo C-458/22 P)

(2022/C 340/31)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Robert Roos e o. (representantes: P. de Bandt, avocat, M. R. Gherghinaru, V. Heinen, avocates)

Outras partes no processo: Parlamento Europeu, IC e o.

Pedidos dos recorrentes

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular os números 1 e 2 do dispositivo do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral da União Europeia em 27 de abril de 2022, nos processos T-710/21, T-722/21 e T-723/21;

condenar o Parlamento Europeu a suportar as despesas do presente processo no Tribunal de Justiça, incluindo as despesas de advogado.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento: erro de direito por falta de base jurídica válida da decisão impugnada

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando declarou que o artigo 25.o, n.o 2, do Regimento do Parlamento Europeu constituía uma base jurídica válida, por um lado, para limitar o acesso aos edifícios do Parlamento Europeu às pessoas com um certificado COVID digital da UE válido e, por outro, para fundamentar o tratamento dos dados pessoais altamente sensíveis dos recorrentes. O acórdão pendente de recurso revela, em especial, a violação das seguintes disposições legais e princípios gerais do direito: i) os artigos 8.o e 52.o, n.os 1 e 3, da Carta; ii) o artigo 7.o do Protocolo n.o 7 relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia; iii) o artigo 2.o da Decisão 2005/684/CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 28 de setembro de 2005, que aprova o Estatuto dos Deputados ao Parlamento europeu (1); iv) o artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento 2018/1725 (2); v) o dever de fundamentação dos acórdãos do Tribunal Geral consagrado nos artigos 36.o e 53.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia; vi) o princípio geral do direito do paralelismo das formas; e vii) o princípio da hierarquia das normas.

Segundo fundamento: erro de direito por violação dos princípios da limitação das finalidades do tratamento de dados pessoais e da legalidade

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito quando declarou que o Parlamento Europeu tem competência para tratar os dados pessoais contidos nos certificados COVID nacionais dos recorrentes para restringir o acesso aos edifícios do Parlamento Europeu, quando esta finalidade não está prevista no direito belga ou no direito francês. O Tribunal Geral também cometeu um erro de direito ao declarar que o tratamento de dados pessoais efetuado pelo Parlamento Europeu integra a exceção prevista no 6.o do Regulamento 2018/1725.

Assim, o acórdão pendente de recurso revela a violação das seguintes disposições legais e princípios gerais do direito: i) o artigo 4.o, n.o 1, alíneas a), b) e c), e os artigos 5.o e 6.o do Regulamento 2018/1725; e ii) o dever de fundamentação dos acórdãos do Tribunal Geral consagrado nos artigos 36.o e 53.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia.


(1)  JO 2005, L 262, p. 1

(2)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO 2018, L 295, p. 39).