19.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/49


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Ravensburg (Alemanha) em 8 de julho de 2022 — VX e AT/Gemeinde Ummendorf

(Processo C-456/22)

(2022/C 359/57)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Ravensburg

Partes no processo principal

Demandantes: VX, AT

Demandado: Gemeinde Ummendorf

Questão prejudicial

Deve o conceito de danos imateriais, constante do artigo 82.o, n.o 1, do Regulamento 2016/679 (1) (a seguir «RGPD»), ser interpretado no sentido de que a existência de danos imateriais pressupõe um prejuízo tangível e uma afetação objetivamente evidente de interesses pessoais, ou é suficiente, para esse efeito, que o interessado tenha sido privado, durante um curto período, do controlo dos seus dados, devido à publicação de dados pessoais na Internet por um período de poucos dias, sem que isso tenha tido para o interessado nenhuma consequência tangível ou adversa?


(1)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).