3.10.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) em 30 de junho de 2022 — Autoridade Tributária e Aduaneira / HPA — Construções SA
(Processo C-433/22)
(2022/C 380/04)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Supremo Tribunal Administrativo
Partes no processo principal
Recorrente: Autoridade Tributária e Aduaneira
Recorrida: HPA — Construções SA
Questão prejudicial
O ponto 2 do Anexo IV da Diretiva IVA (1) opõe-se a uma disposição de direito nacional segundo a qual a taxa reduzida de IVA apenas pode ser aplicada a empreitadas de reparação e renovação do imóvel em residências particulares que estejam habitadas no momento em que aquelas operações têm lugar?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1)