3.10.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 380/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 22 de junho de 2022 — Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Toruniu/TE

(Processo C-422/22)

(2022/C 380/03)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Recorrente em cassação: Zakład Ubezpieczeń Społecznych Oddział w Toruniu

Outra parte no processo: TE

Questões prejudiciais

1)

A instituição de um Estado que emitiu um formulário A1 e que, oficiosamente, sem um pedido nesse sentido da instituição competente do Estado-Membro interessado, pretende anular/revogar ou invalidar o formulário emitido, é obrigada a levar a cabo um procedimento de coordenação com a instituição competente de outro Estado-Membro com base em regras análogas às que vigoram por força dos artigos 6.o e 16.o do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social […]?

2)

Deve esse procedimento de coordenação ser levado a cabo ainda antes da anulação/revogação ou invalidação do formulário emitido ou essa anulação/revogação ou invalidação inicial é provisória (artigo 16.o, n.o 2), tornando-se definitiva caso a instituição interessada do Estado-Membro não levante objeções ou apresente um parecer contrário quanto a essa questão?


(1)  JO 2009, L 284, p. 1.