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29.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 21 de junho de 2022 — AB/Disziplinarrat der Österreichischen Apothekerkammer
(Processo C-417/22)
(2022/C 326/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente em Revision: AB
Autoridade recorrida: Disziplinarrat der Österreichischen Apothekerkammer
Questão prejudicial
Devem os artigos 87.o, n.o 3, e 90.o da Diretiva 2001/83/CE (1), conforme alterados pela Diretiva 2004/27/CE (2), ser interpretados no sentido de que não se opõem a uma legislação nacional que proíbe a publicidade dos medicamentos baseada nos preços?
(1) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2001, L 311, p. 67).
(2) Diretiva 2004/27/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, que altera a Diretiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO 2004, L 136, p. 34).