19.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Antwerpen (Bélgica) em 15 de junho de 2022 — Oilchart International NV/O.W. Bunker (Países Baixos) BV, ING Bank NV
(Processo C-394/22)
(2022/C 359/37)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Oilchart International NV
Recorridos: O.W. Bunker (Países Baixos) BV, ING Bank NV
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 1215/2012 (1), em conjugação com o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1346/2000 (2) relativo aos processos de insolvência, ser interpretado no sentido de que os termos «falências, concordatas e processos análogos», que constam do artigo 1.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento n.o 1215/2012, também abrangem um processo em que o crédito reclamado no requerimento de citação é descrito como um mero crédito comercial, sem nenhuma referência à prévia abertura de insolvência da recorrida, sendo a base jurídica efetiva do crédito as disposições derrogatórias específicas do direito da insolvência neerlandês [artigo 25.o, n.o 2, da Lei neerlandesa de 30 de setembro de 1893, sobre a insolvência e a suspensão de pagamentos (Nederlandse Wet van 30 september 1893, op het faillissement en de surséance van betaling), a seguir «NFW»], e em que:
E ainda: |
2. |
O disposto no artigo 25.o, n.o 2, da [NFW] é compatível com o artigo 3.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1346/2000 relativo aos processos de insolvência, na medida em que a referida disposição permite intentar a ação em causa (artigo 25.o, n.o 2, da NFW) no órgão jurisdicional de outro Estado-Membro, em vez de no órgão jurisdicional da insolvência do Estado-Membro da abertura da insolvência? |
(1) Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2012, L 351, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 1346/2000 do Conselho, de 29 de maio de 2000, relativo aos processos de insolvência (JO 2000, L 160, p. 1).