26.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 368/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Satu Mare (Roménia) em 10 de junho de 2022 — Nord Vest Pro Sani Pro SRL/Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Satu Mare, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Cluj-Napoca
(Processo C-387/22)
(2022/C 368/23)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Satu Mare
Partes no processo principal
Recorrente: Nord Vest Pro Sani Pro SRL
Recorridas: Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Satu Mare, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Cluj-Napoca
Questão prejudicial
Devem as disposições [do direito da União Europeia] supramencionadas ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma regulamentação como a que está em causa no presente processo, nos termos da qual o legislador romeno pode tratar de maneira diferente, do ponto de vista fiscal, as sociedades comerciais romenas que exercem atividades com fins lucrativos no território do Estado romeno e as que exercem essas atividades no território de outros Estados[-Membros da União], de modo que a sociedade recorrente, que prestou serviços principalmente no território da Áustria e da Alemanha, não beneficia das isenções fiscais de que beneficiam outras sociedades do setor da construção que exercem a sua atividade no território do Estado romeno?