8.8.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/27


Recurso interposto em 9 de junho de 2022 pela Cathay Pacific Airways Ltd do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção alargada) em 30 de março de 2022 no processo T-343/17, Cathay Pacific Airways/Comissão

(Processo C-382/22 P)

(2022/C 303/34)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cathay Pacific Airways Ltd (representantes: J. Flynn, Solicitor, M. Rees e E. Estellon, avocats)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o n.o 3 do dispositivo do acórdão recorrido;

julgar procedentes os restantes pedidos em causa no acórdão recorrido;

anular cada uma das constatações de infração restantes, estabelecidas nos artigos 1.o, n.o 1, a 1.o, n.o 4, da Decisão C(2017) 1742 final da Comissão, de 17 de março de 2017, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo AT.39258 — Frete aéreo) (a seguir «decisão»), na medida em que dizem respeito à recorrente; e

anular o restante da coima aplicada à recorrente pelo artigo 3.o da decisão; ou

a título subsidiário, anular ou reduzir, com base no artigo 261.o TFUE, o restante da coima aplicada à recorrente, no exercício da sua plena jurisdição, devido a erros objetivos na fundamentação e no raciocínio do acórdão recorrido; e

condenar a Comissão no pagamento da totalidade das despesas da recorrente, incluindo as efetuadas pela recorrente no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral estabeleceu incorretamente a competência da [União] no que respeita a um comportamento relativo a voos de entrada, ou seja, serviços de transporte aéreo de carga provenientes de países terceiros que entram no EEE.

Com o segundo fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral caracterizou erradamente e não aplicou de modo correto a designada «obrigação imposta pelo Estado» invocada pela recorrente e não teve devidamente em conta os princípios de cortesia internacional e de não-ingerência nos assuntos de um Estado terceiro soberano.

Com o terceiro fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral não se pronunciou sobre todos os argumentos apresentados pela recorrente, tendo decidido anular parcialmente as infrações com base na sua prescrição.

Com o quarto fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral não apresentou uma fundamentação adequada para a sua conclusão de que a recorrente tinha participado numa infração única e continuada e violou o princípio da igualdade de tratamento.

Com o quinto fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro na sua abordagem a prova que não está diretamente relacionada com as infrações agora atribuídas à recorrente e não utilizou um raciocínio convincente em relação a todas as provas ao concluir que a recorrente tinha participado numa infração única e continuada.

Com o sexto fundamento, a recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que o facto de a recorrente recusar pagar uma comissão violava o artigo 101.o TFUE e/ou fazia parte da infração única e continuada.