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5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 27 de maio de 2022 — PT/VB
(Processo C-343/22)
(2022/C 340/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandado e recorrente: PT
Demandante e recorrido: VB
Questão prejudicial
Deve o artigo 34.o, ponto 2, da Convenção de Lugano, de 30 de outubro de 2007, relativa à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (a seguir «Convenção de Lugano») (1), ser interpretado no sentido de que a petição inicial de uma ação para cobrança de créditos, apresentada após a emissão anterior de uma injunção de pagamento suíça, sem o pedido de revogação da oposição deduzida contra a referida injunção, constitui o ato que iniciou a instância?