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8.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Bucureşti (Roménia) em 20 de abril de 2022 — CRRC Qingdao Sifang CO LTD, Astra Vagoane Călători SA/Autoritatea pentru Reformă Feroviară, Alstom Ferroviaria SpA
(Processo C-266/22)
(2022/C 303/16)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Bucureşti
Partes no processo principal
Recorrentes: CRRC Qingdao Sifang CO LTD, Astra Vagoane Călători SA
Recorridas: Autoritatea pentru Reformă Feroviară, Alstom Ferroviaria SpA
Questões prejudiciais
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1 |
. Os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima opõem-se a uma legislação nacional que transpôs o artigo 25.o da Diretiva 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos (1), a partir de 5 de abril de 2021, e que estabelece que os operadores económicos não sujeitos a essas disposições da União apenas podem continuar a participar em procedimentos de contratação pública se tiverem apresentado propostas antes da data de entrada em vigor daquela alteração legislativa? |
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2 |
. Os princípios da igualdade de tratamento, da transparência e da proporcionalidade, previstos no artigo 18.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 2.o, n.o 1, ponto 13, e com o artigo 49.o da Diretiva 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos, opõem-se à exclusão de um proponente com base num ato normativo com força de lei adotado pelo governo de um Estado-Membro, que contém uma nova norma que altera a definição de operador económico, após a publicação do anúncio do concurso do procedimento de adjudicação no qual esse operador participa? |
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO 2014, L 94, p. 65).