1.8.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 294/14 |
Recurso interposto em 2 de março de 2022 pela Legero Schuhfabrik GmbH do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 15 de dezembro de 2021 no processo T-684/20, Legero Schuhfabrik GmbH/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-152/22 P)
(2022/C 294/20)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Legero Schuhfabrik GmbH (representante: M. Gail, Rechtsanwalt)
Outras partes no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Rieker Schuh AG
Por Despacho de 22 de junho de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou a recorrente a suportar as suas próprias despesas.