20.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 237/27 |
Recurso interposto em 24 de fevereiro de 2022 por DD do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 21 de dezembro de 2021 no processo T-703/19, DD/FRA
(Processo C-130/22 P)
(2022/C 237/36)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: DD (representante: N. Lorenz, Rechtsanwältin)
Outra parte no processo: Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão recorrido na sua totalidade; |
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consequentemente:
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Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca os seguintes fundamentos e argumentos principais de recurso relativos ao acórdão recorrido:
1. |
Erro de direito, não determinação dos factos juridicamente relevantes, análise incompleta dos factos e desvirtuação da prova relativamente à exposição dos factos. |
2. |
Erro de direito, desvirtuação da prova, fundamentação insuficiente, violação do princípio da segurança jurídica e erro manifesto de apreciação relativamente ao primeiro fundamento de ilegalidade. |
3. |
Erro de direito, desvirtuação da prova, análise jurídica incompleta dos factos relevantes, análise incompleta do fundamento, fundamentação insuficiente relativamente ao segundo fundamento de ilegalidade. |
4. |
Erro de direito, análise incompleta do fundamento e fundamentação insuficiente relativamente ao quinto fundamento de ilegalidade. |
5. |
Erro de direito, desvirtuação da prova, análise incompleta dos factos relativamente ao sexto fundamento de ilegalidade. |
6. |
Erro de direito, análise incompleta do fundamento, fundamentação insuficiente, fundamento relativo ao facto de que a prova produzida não foi obtida nem utilizada de forma lícita relativamente ao oitavo fundamento de ilegalidade. |
7. |
Erro de direito, desvirtuação da prova, qualificação jurídica incorreta dos factos, fundamentação insuficiente relativamente ao nono fundamento de ilegalidade. |
8. |
Erro de direito, análise incompleta dos factos, fundamentação insuficiente e violação do artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia relativamente à parte consagrada ao prejuízo efetivo alegado e ao nexo causal. |