25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de fevereiro de 2022 — C. Sp. z o.o. (atualmente em liquidação)/Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

(Processo C-108/22)

(2022/C 284/13)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: C. Sp. z o.o. (atualmente em liquidação)

Recorrido: Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej

Questão prejudicial

Deve o artigo 306.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) […] ser interpretado no sentido de que pode ser aplicado a um sujeito passivo que é consolidador de serviços de hotelaria e que adquire e revende esses serviços de hotelaria a outros operadores económicos quando essas operações não são acompanhadas por nenhum outro serviço acessório?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.