25.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 284/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 16 de fevereiro de 2022 — C. Sp. z o.o. (atualmente em liquidação)/Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej
(Processo C-108/22)
(2022/C 284/13)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: C. Sp. z o.o. (atualmente em liquidação)
Recorrido: Dyrektor Krajowej Informacji Skarbowej
Questão prejudicial
Deve o artigo 306.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) […] ser interpretado no sentido de que pode ser aplicado a um sujeito passivo que é consolidador de serviços de hotelaria e que adquire e revende esses serviços de hotelaria a outros operadores económicos quando essas operações não são acompanhadas por nenhum outro serviço acessório?