16.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 198/25 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Cour d'appel de Paris (França) em 14 de fevereiro de 2022 — Eurelec Trading SCRL/Ministre de l’Économie et des Finances, Scabel SA, Groupement d’Achat des Centres Édouard Leclerc (GALEC), Association des Centres distributeurs Édouard Leclerc (ACDLEC)
(Processo C-98/22)
(2022/C 198/36)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Paris
Partes no processo principal
Recorrente: Eurelec Trading SCRL
Recorridos: Ministre de l’Économie et des Finances, Scabel SA, Groupement d’Achat des Centres Édouard Leclerc (GALEC), Association des Centres distributeurs Édouard Leclerc (ACDLEC)
Questão prejudicial
Deve o conceito de matéria «civil e comercial», na aceção do artigo 1.o, n.o 1, do Regulamento n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), ser interpretado no sentido de que abrange no seu âmbito de aplicação a ação — e a decisão judicial proferida no termo desta — (i) intentada pelo Ministro francês da Economia e das Finanças com fundamento no artigo L 442-6, I, 2.o (redação anterior) do code de commerce (Código Comercial) francês contra uma sociedade belga (ii) em que se pede a declaração e a intimação para que cessem as práticas restritivas da concorrência e que o autor alegado dessas práticas seja condenado numa coima (iii) com base em elementos de prova obtidos através dos seus poderes de inquérito específicos?