23.5.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 207/13 |
Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2022 por QB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de dezembro de 2021 no processo T-71/21, QB/Comissão
(Processo C-88/22 P)
(2022/C 207/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: QB (representante: R. Wardyn, radca prawny)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular na íntegra o acórdão recorrido; e, consequentemente
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condenar a Comissão Europeia no pagamento das suas próprias despesas do processo, bem como das do recorrente nas duas instâncias. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca um único fundamento de recurso relativo à violação do artigo 4.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários e alega que o Tribunal Geral:
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errou na determinação da atividade profissional principal do recorrente, uma vez que ignorou os serviços prestados pelo recorrente para o Estado da Polónia e o seu estatuto de juiz; |
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errou na definição das condições de «serviços prestados a um outro Estado»; |
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ignorou e não teve em conta os serviços prestados pelo recorrente para o Estado da Polónia e o seu estatuto de juiz, ao examinar a exceção de «serviços prestados a um outro Estado». |