23.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 207/13


Recurso interposto em 8 de fevereiro de 2022 por QB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 8 de dezembro de 2021 no processo T-71/21, QB/Comissão

(Processo C-88/22 P)

(2022/C 207/18)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: QB (representante: R. Wardyn, radca prawny)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular na íntegra o acórdão recorrido;

e, consequentemente

anular as Decisões da Comissão Europeia de 6 de abril de 2020 e de 3 de novembro de 2020,

ou, se assim não for,

remeter o processo para o Tribunal Geral para julgamento, e

condenar a Comissão Europeia no pagamento das suas próprias despesas do processo, bem como das do recorrente nas duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca um único fundamento de recurso relativo à violação do artigo 4.o, n.o 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários e alega que o Tribunal Geral:

errou na determinação da atividade profissional principal do recorrente, uma vez que ignorou os serviços prestados pelo recorrente para o Estado da Polónia e o seu estatuto de juiz;

errou na definição das condições de «serviços prestados a um outro Estado»;

ignorou e não teve em conta os serviços prestados pelo recorrente para o Estado da Polónia e o seu estatuto de juiz, ao examinar a exceção de «serviços prestados a um outro Estado».