19.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/28


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Frankfurt am Main (Alemanha) em 1 de fevereiro de 2022 — IA/DER Touristik Deutschland GmbH

(Processo C-62/22)

(2022/C 165/37)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Frankfurt am Main

Partes no processo principal

Demandante: IA

Demandada: DER Touristik Deutschland GmbH

Questão prejudicial

Deve o artigo 18.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), ser interpretado no sentido de que, além de regular a competência internacional, esta disposição também contém uma norma, vinculativa para o órgão jurisdicional de reenvio, relativa à competência territorial dos tribunais nacionais em matéria de contratos de viagem, nos casos em que tanto o consumidor, na qualidade de viajante, como a sua contraparte, o operador turístico, têm sede no mesmo Estado-Membro, mas o destino da viagem não se situa nesse Estado-Membro mas no estrangeiro, o que tem como consequência que o consumidor pode, em complemento das disposições nacionais, demandar o operador turístico com base em direitos resultantes do contrato no tribunal do seu domicílio?


(1)  JO 2012, L 351, p. 1.