11.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo rechtbank Noord-Holland, zittingsplaats Haarlem (Países Baixos) em 11 de janeiro de 2022 — PR Pet BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven

(Processo C-24/22)

(2022/C 158/07)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Noord-Holland, zittingsplaats Haarlem

Partes no processo principal

Recorrente: PR Pet BV

Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane, kantoor Eindhoven

Questões prejudiciais

1)

Deve a posição NC 9403 ser interpretada no sentido de que os arranhadores para gatos constituídos por diversos materiais e destinados a ser apoiados e a permanecer no solo em espaços (residências particulares), para que os gatos possam trepar para os mesmos e ali sentar-se, deitar-se e afiar as garras, não estão abrangidos por esta posição NC porque são [produtos] de natureza diferente, conforme referido no Regulamento de Execução (UE) n.o 1229/2013 (1) da Comissão, de 28 de novembro de 2013, e no Regulamento de Execução (UE) n.o 350/2014 (2) da Comissão, de 3 de abril de 2014? Se estiver em causa uma natureza diferente que impede a classificação na posição NC 9403, em que consiste tal natureza diferente?

2)

A resposta à questão 1 afeta a validade do Regulamento de Execução (UE) n.o 1229/2013 da Comissão, de 28 de novembro de 2013, e do Regulamento de Execução (UE) n.o 350/2014 da Comissão, de 3 de abril de 2014?


(1)  Regulamento de Execução (UE) n.o 1229/2013 da Comissão, de 28 de novembro de 2013, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2013, L 322, p. 8).

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 350/2014 da Comissão, de 3 de abril de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (JO 2014, L 104, p. 4).