Processo C‑116/22

Comissão Europeia

contra

República Federal da Alemanha

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de setembro de 2023

«Incumprimento de Estado – Ambiente – Diretiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Artigo 4.°, n.o 4, e artigo 6.°, n.o 1, – Falta de designação das zonas especiais de conservação – Falta de determinação dos objetivos de conservação – Inexistência ou insuficiência de medidas de conservação – Prática administrativa»

  1. Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Sítios de importância comunitária – Estabelecimento, pela Comissão, da lista nacional dos sítios em questão – Designação, pelos Estados‑Membros, como zonas especiais de conservação – Falta – Incumprimento

    (Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigos 3.°, n.o 2, e 4.°, n.o 4)

    (cf. n.os 26‑30, 33, 34, 37, disp. 1)

  2. Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de preservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Fixação dos objetivos de conservação – Falta de objetivos detalhados – Incumprimento

    (Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigo 4.°, n.o 4)

    (cf. n.os 105‑109, disp. 2)

  3. Ação por incumprimento – Prova do incumprimento – Ónus que incumbe à Comissão – Apresentação de elementos que revelem o incumprimento – Contraprova a cargo do Estado‑Membro posto em causa

    (Artigo 258.° TFUE)

    (cf. n.os 110‑112)

  4. Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de conservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Fixação dos objetivos de conservação – Obrigação geral de formular esses objetivos de maneira quantitativa e mensurável – Inexistência

    (Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigo 4.°, n.os 1 e 4, e anexo III)

    (cf. n.os 114‑118, 126)

  5. Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de conservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Fixação dos objetivos de conservação – Obrigação de proceder a uma distinção entre o restabelecimento dos objetivos a proteger e a manutenção desses objetivos – Inexistência

    (Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigo 4.°, n.o 4)

    (cf. n.os 128‑131)

  6. Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de conservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Fixação dos objetivos de conservação – Obrigação de fixar objetivos juridicamente vinculativos em relação a terceiros – Inexistência

    (Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigos 2.°, n.o 2, 4.°, n.o 4, e 6.°, n.o 3)

    (cf. n.os 133‑135)

  7. Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de conservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Adoção das medidas de conservação necessárias – Falta – Incumprimento

    (Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigo 6.°, n.o 1)

    (cf. n.os 143‑145, 148, disp. 3)

V. texto da decisão.