Processo C‑116/22
Comissão Europeia
contra
República Federal da Alemanha
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de setembro de 2023
«Incumprimento de Estado – Ambiente – Diretiva 92/43/CEE – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Artigo 4.°, n.o 4, e artigo 6.°, n.o 1, – Falta de designação das zonas especiais de conservação – Falta de determinação dos objetivos de conservação – Inexistência ou insuficiência de medidas de conservação – Prática administrativa»
Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Sítios de importância comunitária – Estabelecimento, pela Comissão, da lista nacional dos sítios em questão – Designação, pelos Estados‑Membros, como zonas especiais de conservação – Falta – Incumprimento
(Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigos 3.°, n.o 2, e 4.°, n.o 4)
(cf. n.os 26‑30, 33, 34, 37, disp. 1)
Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de preservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Fixação dos objetivos de conservação – Falta de objetivos detalhados – Incumprimento
(Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigo 4.°, n.o 4)
(cf. n.os 105‑109, disp. 2)
Ação por incumprimento – Prova do incumprimento – Ónus que incumbe à Comissão – Apresentação de elementos que revelem o incumprimento – Contraprova a cargo do Estado‑Membro posto em causa
(Artigo 258.° TFUE)
(cf. n.os 110‑112)
Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de conservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Fixação dos objetivos de conservação – Obrigação geral de formular esses objetivos de maneira quantitativa e mensurável – Inexistência
(Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigo 4.°, n.os 1 e 4, e anexo III)
(cf. n.os 114‑118, 126)
Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de conservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Fixação dos objetivos de conservação – Obrigação de proceder a uma distinção entre o restabelecimento dos objetivos a proteger e a manutenção desses objetivos – Inexistência
(Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigo 4.°, n.o 4)
(cf. n.os 128‑131)
Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de conservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Fixação dos objetivos de conservação – Obrigação de fixar objetivos juridicamente vinculativos em relação a terceiros – Inexistência
(Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigos 2.°, n.o 2, 4.°, n.o 4, e 6.°, n.o 3)
(cf. n.os 133‑135)
Ambiente – Preservação dos habitats naturais bem como da fauna e da flora selvagens – Diretiva 92/43 – Zonas especiais de conservação – Obrigações dos Estados‑Membros – Adoção das medidas de conservação necessárias – Falta – Incumprimento
(Diretiva 92/43 do Conselho, conforme alterada pela Diretiva 2013/17, artigo 6.°, n.o 1)
(cf. n.os 143‑145, 148, disp. 3)