Processo C‑42/22

Generali Seguros, S.A.

contra

Autoridade Tributária e Aduaneira

(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supremo Tribunal Administrativo)

Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 9 de março de 2023

«Reenvio prejudicial — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) — Diretiva 2006/112/CE — Isenção do IVA — Artigo 135.o, n.o 1, alínea a) — Isenção das operações de seguro e de resseguro — Artigo 136.o, alínea a) — Isenção das entregas de bens afetos exclusivamente a uma atividade isenta — Conceito de “operações de seguro” — Revenda de salvados adquiridos aos segurados — Princípio da neutralidade fiscal»

  1. Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Isenções — Isenção das operações de seguro e de resseguro — Conceito de operações de seguro

    [Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 135.o, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.os 33‑38)

  2. Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Isenções — Isenção das operações de seguro e das prestações de serviços relativas a essas operações efetuadas por corretores e intermediários de seguros — Âmbito de aplicação

    [Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 135.o, n.o 1, alínea a)]

    (cf. n.os 44‑46, disp. 1)

  3. Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Isenções — Isenção das entregas de bens afetos exclusivamente a uma atividade isenta — Âmbito de aplicação

    [Diretiva 2006/112 do Conselho, artigo 136.o, alínea a)]

    (cf. n.o 51, disp. 2)

  4. Harmonização das legislações fiscais — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado — Princípio da neutralidade fiscal — Alcance — Operações efetuadas por uma companhia de seguros que consistem na venda a terceiros de salvados, resultantes de sinistros, adquiridos aos seus segurados

    (Diretiva 2006/112 do Conselho)

    (cf. n.o 56 e disp. 3)

V. texto da decisão.