Processo C‑23/22

Caxamar — Comércio e Indústria de Bacalhau, S. A.

contra

Autoridade Tributária e Aduaneira

[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)]

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 15 de dezembro de 2022

«Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Regulamento (UE) n.o 651/2014 — Isenção de certas categorias de auxílios compatíveis com o mercado interno — Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional — Âmbito de aplicação — Exclusões — Setor da pesca e da aquicultura — Setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas — Conceito de “produtos agrícolas” — Regulamento (UE) n.o 1379/2013 — Organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura — Anexo I — Atividade de transformação de produtos da pesca e da aquicultura — Bacalhau salgado, congelado e demolhado»

  1. Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Categorias de auxílios, definidas por via regulamentar, que podem ser consideradas compatíveis com o mercado interno — Regulamento (UE) n.o 651/2014 — Âmbito de aplicação

    [Regulamento n.o 651/2014 da Comissão, artigos 1.°, n.o 3, alínea c), e 2.°, n.os 10 e 11; Comunicação 2013/C 209/1 da Comissão, ponto 10)

    (cf. n.os 29‑35, 40 e disp.)

  2. Auxílios concedidos pelos Estados — Proibição — Derrogações — Categorias de auxílios, definidas por via regulamentar, que podem ser consideradas compatíveis com o mercado interno — Regulamento (UE) n.o 651/2014 — Âmbito de aplicação

    [Regulamento n.o 1379/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.° e 5.°, alíneas a) e d), e anexo I; Regulamento n.o 651/2014 da Comissão, artigos 1.°, n.o 3, alínea a), e 2.°, n.os 10 e 11; Comunicação 2013/C 209/1 da Comissão, ponto 10)

    (cf. n.os 36‑40 e disp.)

V. texto da decisão.