Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de julho de 2023 — RQ/Conselho e Comissão

(Processo C‑7/22 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ação de indemnização — Política económica e monetária — Restruturação da dívida pública grega — Participação do setor privado — Prejuízo resultante da redução do valor nominal das novas obrigações do Estado emitidas em relação às obrigações anuladas — Declarações dos chefes de Estado ou de Governo da zona euro e das instituições da União Europeia — Decisões do Eurogrupo — Caráter informal e intergovernamental do Eurogrupo — Responsabilidade extracontratual da União — Imputabilidade do dano»

1. 

Ação de indemnização — Objeto — Pedido de indemnização de um prejuízo imputável à União — Declaração conjunta dos chefes de Estado ou de Governo da zona euro e das instituições da União adotada no âmbito da reestruturação da dívida pública grega — Medidas que visam a participação dos credores privados — Inexistência de uma obrigação juridicamente vinculativa de o Estado‑Membro em causa prever essa participação — Negado provimento ao recurso

(Artigo 3.o TUE; artigos 119.° e 340.°, segundo parágrafo, TFUE)

(cf. n.o 62)

2. 

Ação de indemnização — Objeto — Pedido de indemnização por danos causados pelo Eurogrupo — Órgão intergovernamental de natureza informal — Inexistência de competências próprias — Falta de qualidade de órgão ou organismo da União — Inadmissibilidade

(Artigos 3.° e 13.°, n.o 1, TUE; artigos 119.°, n.o 2, 137.° e 340.°, segundo parágrafo, TFUE; Protocolo n.o 14 anexo aos Tratados UE e FUE, artigo 1.o)

(cf. n.os 64, 66, 68)

3. 

Ação de indemnização — Objeto — Pedido de indemnização de um prejuízo imputável à União — Ação intentada na sequência de acordos políticos celebrados no seio do Eurogrupo — Dever da Comissão de acompanhar a aplicação do direito da União aquando da celebração desses acordos — Alcance

(Artigo 17.o, n.o 1, TUE; artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE; Protocolo n.o 14 anexo aos Tratados UE e FUE, artigo 1.o)

(cf. n.os 71, 72)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

RQ suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pela Comissão Europeia.


( 1 ) JO C 119, de 14.3.2022.