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6.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 83/7 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de janeiro de 2023 — (pedido de decisão prejudicial do Judecătoria Câmpina — Roménia) — processo penal contra SNI
(Processo C-506/22 (1), SNI)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça - Exigência de indicação da relação entre as disposições do direito da União cuja interpretação é pedida e a legislação nacional aplicável - Inexistência de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)
(2023/C 83/08)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Judecătoria Câmpina
Parte no processo nacional
SNI
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Câmpina (Tribunal de Primeira Instância de Câmpina, Roménia), por Decisão de 1 de julho de 2022, é manifestamente inadmissível.
(1) Data de entrada: 26.7.2022.