6.3.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 83/7


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de janeiro de 2023 — (pedido de decisão prejudicial do Judecătoria Câmpina — Roménia) — processo penal contra SNI

(Processo C-506/22 (1), SNI)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça - Exigência de indicação da relação entre as disposições do direito da União cuja interpretação é pedida e a legislação nacional aplicável - Inexistência de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)

(2023/C 83/08)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Judecătoria Câmpina

Parte no processo nacional

SNI

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Judecătoria Câmpina (Tribunal de Primeira Instância de Câmpina, Roménia), por Decisão de 1 de julho de 2022, é manifestamente inadmissível.


(1)  Data de entrada: 26.7.2022.