18.9.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/5


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de junho de 2023 — Leon Leonard Johan Veen/Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol)

(Processo C-444/22) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Responsabilidade extracontratual - Cooperação policial - Informação criminal - Pretensa divulgação não autorizada de dados - Regulamento (UE) 2016/794 - Artigo50.o, n.o 1 - Prejuízo moral - Ação de indemnização - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente»)

(2023/C 329/06)

Língua do processo: eslovaco

Partes

Recorrente: Leon Leonard Johan Veen (representante: M. Mandzák, advokát)

Outra parte no processo: Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) (representantes: A. Nunzi, agente, assistido por M. Kottmann e G. Ziegenhorn, Rechtsanwälte)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2.

Leon Leonard Johan Veen é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol).


(1)   JO C 340, de 5.9.2022.