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5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/13 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht — Áustria) — CM/Finanzamt Österreich
(Processo C-25/22) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões submetidas - Inexistência de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)
(2022/C 340/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: CM
Recorrido: Finanzamt Österreich
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht (Tribunal Tributário Federal, Áustria), por Decisão de 31 de dezembro de 2021, é manifestamente inadmissível.
(1) Data de entrada: 10 de janeiro de 2022.