5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/13


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de julho de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht — Áustria) — CM/Finanzamt Österreich

(Processo C-25/22) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, e artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Exigência de indicação das razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões submetidas - Inexistência de precisões suficientes - Inadmissibilidade manifesta»)

(2022/C 340/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzgericht

Partes no processo principal

Recorrente: CM

Recorrido: Finanzamt Österreich

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht (Tribunal Tributário Federal, Áustria), por Decisão de 31 de dezembro de 2021, é manifestamente inadmissível.


(1)  Data de entrada: 10 de janeiro de 2022.