31.7.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 271/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 15 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Warszawie — Polónia) — YQ, RJ/Getin Noble Bank S.A.

[Processo C-287/22 (1), Getin Noble Bank (Suspensão da execução de um contrato de crédito)]

(«Reenvio prejudicial - Proteção dos consumidores - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Mútuo hipotecário indexado a uma divisa estrangeira - Artigo 6.o, n.o 1 - Artigo 7.o, n.o 1 - Pedido de medidas cautelares - Suspensão da execução do contrato de mútuo - Garantia da plena efetividade do efeito de restituição»)

(2023/C 271/09)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Warszawie

Partes no processo principal

Demandantes: YQ, RJ

Demandado: Getin Noble Bank S.A.

Dispositivo

O artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 7.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores, lidos à luz do princípio da efetividade,

devem ser interpretados no sentido de que:

se opõem a uma jurisprudência nacional segundo a qual o juiz nacional pode indeferir o pedido de medidas cautelares de um consumidor para que seja decretada a suspensão, enquanto se aguarda uma decisão definitiva relativa à declaração de nulidade do contrato de mútuo celebrado por esse consumidor com o fundamento de que tal contrato contém cláusulas abusivas, do pagamento das prestações mensais devidas por força do referido contrato, quando o decretamento de tais medidas seja necessário para assegurar a plena eficácia dessa decisão.


(1)  JO C 318, de 22.8.2022.