22.5.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 179/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 30 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — IP, DD, ZI, SS, HYA

[Processo C-269/22 (1), IP e o. (Determinação da materialidade dos factos no processo principal II)]

(«Reenvio prejudicial - Artigo 267.o TFUE - Artigo 47.o, segundo parágrafo, e artigo 48.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Direito de acesso a um tribunal imparcial - Direito à presunção de inocência - Exposição do quadro factual num pedido de decisão prejudicial em matéria penal - Estabelecimento da materialidade de determinados factos para poder submeter ao Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial admissível - Respeito pelas garantias processuais previstas no direito nacional para as decisões sobre o mérito»)

(2023/C 179/10)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Partes no processo principal

Arguidos: IP, DD, ZI, SS, HYA

sendo interveniente: Spetsializirana prokuratura

Dispositivo

O artigo 267.o TFUE, lido à luz do artigo 47.o, segundo parágrafo, e do artigo 48.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

deve ser interpretado no sentido de que:

não se opõe a que, antes de decidir quanto ao mérito da causa, um tribunal criminal nacional estabeleça, no respeito pelas garantias processuais previstas no direito nacional, a materialidade de determinados factos para poder submeter ao Tribunal de Justiça um pedido de decisão prejudicial admissível.


(1)  JO C 303, de 8.8.2022.