8.5.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de março de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation — Bélgica) — Estado Belga, Promo 54/Promo 54, Estado Belga
(Processo C-239/22 (1), Estado Belga e Promo 54)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 12.o, n.os 1 e 2 - Entrega de um edifício ou de uma parte de edifício e do terreno da sua implantação, efetuada antes da primeira ocupação - Inexistência de disposições de direito interno que prevejam as modalidades de aplicação do critério ligado à primeira ocupação - Artigo 135.o, n.o 1, alínea j) - Isenções - Entrega, após transformação, de um edifício que foi objeto de uma primeira ocupação antes da transformação - Doutrina administrativa nacional que equipara os edifícios que sofreram transformações significativas a edifícios novos»)
(2023/C 164/22)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrentes: Estado Belga, Promo 54
Recorridos: Promo 54, Estado Belga
Dispositivo
O artigo 135.o, n.o 1, alínea j), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conjugado com o seu artigo 12.o, n.os 1 e 2,
deve ser interpretado no sentido de que:
a isenção prevista na primeira disposição para a entrega de edifícios ou de partes de edifícios e do terreno da sua implantação, diferente daqueles cuja entrega é efetuada antes da sua primeira ocupação, se aplica igualmente à entrega de um edifício que foi objeto de uma primeira ocupação antes da sua transformação, mesmo se o Estado-Membro em causa não tiver definido no direito interno as regras de aplicação do critério de primeira ocupação às transformações de imóveis, conforme lhe permitia a segunda dessas disposições.