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14.8.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 286/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 29 de junho de 2023 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-220/22) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Diretiva 2008/50/CE - Qualidade do ar ambiente - Excedência sistemática e persistente do valor-limite anual de dióxido de azoto (ΝΟ2) - Medidas adequadas - Período de excedência o mais curto possível»)
(2023/C 286/10)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: I. Melo Sampaio e M. Noll-Ehlers, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: H. Almeida, P. Barros da Costa e J. Reis Silva, agentes)
Dispositivo
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1) |
A República Portuguesa:
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2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |