31.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État — França) — Saint-Louis Sucre/Premier ministre, Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation, SICA des betteraviers d’Etrepagny
[Processo C-183/22 (1), Saint-Louis Sucre (Reconhecimento de uma organização de produtores)]
(«Reenvio prejudicial - Agricultura - Organização comum dos mercados - Regulamento (UE) n.o 1308/2013 - Estatutos das organizações de produtores - Artigo 153.o, n.o 1, alínea b) - Regra da pertença dos membros a uma única organização de produtores - Alcance - Artigo 153.o, n.o 2, alínea c) - Controlo democrático da organização de produtores e das decisões nela tomadas pelos membros produtores - Controlo exercido por uma pessoa sobre determinados membros da organização de produtores»)
(2023/C 271/08)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Saint-Louis Sucre
Recorridos: Premier ministre, Ministre de l’Agriculture et de l’Alimentation, SICA des betteraviers d’Etrepagny
Dispositivo
1) |
O artigo 153.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72 (CEE) n.o 234/79 (CE) n.o 1037/2001 (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2393 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2017, deve ser interpretado no sentido de que: a exigência de pertença a uma única organização de produtores visa exclusivamente os seus membros que tenham a qualidade de produtores. |
2) |
O artigo 153.o, n.o 2, alínea c), do Regulamento n.o 1308/2013, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2017/2393, deve ser interpretado no sentido de que: para determinar se os estatutos de uma organização de produtores contêm regras que permitem aos seus produtores membros controlar, de forma democrática, a sua organização e as decisões tomadas por esta última, a autoridade nacional encarregada do reconhecimento dessa organização deve:
|