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11.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/12 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de julho de 2023 — Debregeas et associés Pharma (D & A Pharma)/Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
(Processo C-136/22 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Medicamentos para uso humano - Regulamento (CE) n.o 726/2004 - Decisão da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) de não renovar um grupo científico consultivo - Recurso de anulação interposto pelo requerente de uma autorização de introdução no mercado - Admissibilidade - Interesse em agir - Interesse existente e atual que pode decorrer de outro recurso judicial - Requisitos»)
(2023/C 321/14)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Debregeas et associés Pharma (D & A Pharma) (representantes: inicialmente por E. Gouesse, D. Krzisch e N. Viguié, avocats, e, em seguida, por E. Gouesse e N. Viguié, avocats)
Outra parte no processo: Agência Europeia de Medicamentos (EMA) (representantes: C. Bortoluzzi, S. Drosos, H. Kerr e S. Marino, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Debrégeas et associés Pharma (D & A Pharma) suporta as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), relativas ao presente recurso. |