31.7.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de junho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio — Itália) — BM, NP/Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR
[Processo C-132/22 (1), Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca (Classificações Especiais)]
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação dos trabalhadores - Artigo 45.o TFUE - Regulamento (UE) n.o 492/2011 - Artigo 3.o, n.o 1 - Entrave - Igualdade de tratamento - Procedimento de classificação para a atribuição de lugares em certos estabelecimentos públicos nacionais - Requisito de admissão ligado à experiência profissional anterior adquirida nesses estabelecimentos - Regulamentação nacional que não permite ter em conta a experiência profissional adquirida noutros Estados-Membros - Justificação - Objetivo de luta contra a precariedade»)
(2023/C 271/07)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per il Lazio
Partes no processo principal
Recorrentes: BM, NP
Recorrido: Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca — MIUR
Dispositivo
O artigo 45.oTFUE e o artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 492/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativo à livre circulação dos trabalhadores na União,
devem ser interpretados no sentido de que:
se opõem a uma regulamentação nacional que prevê que só os candidatos que tenham adquirido uma certa experiência profissional nos estabelecimentos públicos nacionais de formação superior artística, musical e coreográfica podem ser admitidos num procedimento de inscrição nas listas estabelecidas com vista ao recrutamento, através de contratos de trabalho por tempo indeterminado e a termo, de pessoal nesses estabelecimentos e que impede, assim, que se tome em consideração, para efeitos da admissão nesse procedimento, a experiência profissional adquirida noutros Estados-Membros.