11.9.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 321/11 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de julho de 2023 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Törvényszék — Hungria) — Xella Magyarország Építőanyagipari Kft./Innovációs és Technológiai Miniszter
(Processo C-106/22 (1), Xella Magyarország)
(«Reenvio prejudicial - Livre circulação de capitais - Liberdade de estabelecimento - Regulamento (UE) 2019/452 - Legislação de um Estado-Membro que estabelece um mecanismo de análise dos investimentos estrangeiros em empresas residentes consideradas “estratégicas” - Decisão adotada com base nessa legislação, que proíbe a aquisição, por uma sociedade residente, da totalidade das participações de outra sociedade residente - Empresa adquirida que é considerada “estratégica” por ter como atividade principal a extração mineira de certas matérias-primas de base, como o cascalho, a areia e a argila - Empresa adquirente que é considerada um “investidor estrangeiro” por fazer parte de um grupo de sociedades cuja sociedade-mãe está estabelecida num país terceiro - Lesão ou risco de lesão de um interesse do Estado, da segurança pública ou da ordem pública do Estado-Membro - Objetivo de garantir a segurança do abastecimento de matérias-primas de base a favor do setor da construção, em particular a nível regional»)
(2023/C 321/12)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Törvényszék
Partes no processo principal
Recorrente: Xella Magyarország Építőanyagipari Kft.
Recorrido: Innovációs és Technológiai Miniszter
sendo intervenientes: «JANES ÉS TÁRSA» Szállítmányozó, Kereskedelmi és Vendéglátó Kft.
Dispositivo
As disposições do Tratado FUE em matéria de liberdade de estabelecimento
devem ser interpretadas no sentido de que:
se opõem a um mecanismo de análise dos investimentos estrangeiros previsto na legislação de um Estado-Membro que permite proibir a aquisição do capital de uma sociedade residente considerada estratégica por outra sociedade residente que faz parte de um grupo de sociedades com sede em vários Estados-Membros, no âmbito da qual uma empresa de um país terceiro tem influência determinante, pelo facto de essa aquisição lesar ou poder lesar o interesse do Estado em garantir a segurança do abastecimento a favor do setor da construção, em particular a nível local, no que respeita a matérias-primas de base, como o cascalho, a areia e a argila.