Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 23 de maio de 2023 — Atesos medical e o./Comissão
(processo T‑764/21) ( 1 )
«Recurso de anulação — Dispositivos médicos — Diretiva 93/42/CEE — Termo da validade dos certificados emitidos em matéria de dispositivos médicos no âmbito do acordo sobre o reconhecimento mútuo por organismos estabelecidos na Suíça — Alteração do registo correspondente ao organismo de avaliação da conformidade dos dispositivos médicos que emitiu os certificados na base de dados em linha do sistema de informação NANDO — Ato não suscetível de recurso — Inadmissibilidade manifesta»
1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos destinados a produzir efeitos jurídicos — Conceito (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.o 31) |
2. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Apreciação em função de critérios objetivos — Decisão da Comissão que declara o termo da validade dos certificados emitidos em matéria de dispositivos médicos no âmbito do acordo sobre o reconhecimento mútuo por organismos estabelecidos na Suíça — Alteração do registo correspondente ao organismo de avaliação da conformidade dos dispositivos médicos que emitiu os certificados na base de dados em linha do sistema de informação NANDO — Exclusão (Artigo 263.o TFUE) (cf. n.os 50‑57) |
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível. |
2) |
A Atesos medical AG, a Bonebridge AG, a Heico‑Switzerland AG, a Keri Medical SA, a Medcem GmbH, a MPS Precimed SA, a PX Dental SA, e a Stemcup Medical Products AG suportarão, além das suas próprias despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias. |
( 1 ) JO C 95, de 28.2.2022.