Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2021 — Rooken e o./Parlamento

(Processo T‑723/21 R)

«Processo de medidas provisórias — Membros do Parlamento — Condições de acesso às instalações do Parlamento nos seus três locais de trabalho relacionadas com a crise sanitária — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa

(Artigo 256.o, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 8‑11)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova a cargo da parte que solicita a medida provisória

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 14)

3. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 26)

4. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Risco de violação dos direitos fundamentais — Risco em si não constitutivo de um prejuízo grave — Ónus da prova da parte que solicita a medida provisória — Caráter especialmente sério do fumus boni juris — Falta de incidência

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 30)

5. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Necessidade de invocar o risco de sofrer pessoalmente esse prejuízo

(Artigos 278.° e 279.° TFUE)

(cf. n.os 36, 41)

6. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas

(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.o 40)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 27 de outubro de 2021 sobre regras excecionais em matéria de saúde e segurança que regem o acesso às instalações do Parlamento nos seus três locais de trabalho.

Dispositivo

1) 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) 

O Despacho de 15 de novembro de 2021, Rooken e o./Parlamento (T‑723/21 R), é revogado.

3) 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.