Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2021 — Rooken e o./Parlamento
(Processo T‑723/21 R)
«Processo de medidas provisórias — Membros do Parlamento — Condições de acesso às instalações do Parlamento nos seus três locais de trabalho relacionadas com a crise sanitária — Pedido de suspensão da execução — Inexistência de urgência»
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1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa (Artigo 256.o, n.o 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 8‑11) |
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2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova a cargo da parte que solicita a medida provisória (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.o 14) |
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3. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo puramente hipotético baseado na verificação de acontecimentos futuros e incertos — Caráter insuficiente para justificar a urgência (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.o 26) |
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4. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Risco de violação dos direitos fundamentais — Risco em si não constitutivo de um prejuízo grave — Ónus da prova da parte que solicita a medida provisória — Caráter especialmente sério do fumus boni juris — Falta de incidência (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.o 30) |
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5. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Necessidade de invocar o risco de sofrer pessoalmente esse prejuízo (Artigos 278.° e 279.° TFUE) (cf. n.os 36, 41) |
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6. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas (Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.o 40) |
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.° e 279.° TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 27 de outubro de 2021 sobre regras excecionais em matéria de saúde e segurança que regem o acesso às instalações do Parlamento nos seus três locais de trabalho.
Dispositivo
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1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
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2) |
O Despacho de 15 de novembro de 2021, Rooken e o./Parlamento (T‑723/21 R), é revogado. |
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3) |
Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |