Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2021 — ID e o./Parlamento
(Processo T‑711/21 R)
«Tramitação processual — Interpretação — Não conhecimento do mérito»
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1. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo que resulta de uma decisão que regula o acesso do pessoal aos edifícios de uma instituição — Causa determinante do prejuízo que reside na recusa de um recorrente em apresentar um certificado COVID ou equivalente — Inexistência de urgência (Artigos 278.o e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4) (cf. n.os 21‑24) |
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2. |
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Necessidade de invocar o risco de sofrer pessoalmente esse prejuízo (Artigos 278.o e 279.o TFUE) (cf. n.o 31) |
Objeto
Pedido de interpretação do Despacho de 5 de novembro de 2021, ID e o./Parlamento (T‑711/21 R, não publicado).
Dispositivo
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1) |
Não há que conhecer do pedido de interpretação. |
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2) |
ID e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas. |