Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de novembro de 2021 — ID e o./Parlamento

(Processo T‑711/21 R)

«Tramitação processual — Interpretação — Não conhecimento do mérito»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Prejuízo que resulta de uma decisão que regula o acesso do pessoal aos edifícios de uma instituição — Causa determinante do prejuízo que reside na recusa de um recorrente em apresentar um certificado COVID ou equivalente — Inexistência de urgência

(Artigos 278.o e 279.o TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.o, n.o 4)

(cf. n.os 21‑24)

2. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Necessidade de invocar o risco de sofrer pessoalmente esse prejuízo

(Artigos 278.o e 279.o TFUE)

(cf. n.o 31)

Objeto

Pedido de interpretação do Despacho de 5 de novembro de 2021, ID e o./Parlamento (T‑711/21 R, não publicado).

Dispositivo

1) 

Não há que conhecer do pedido de interpretação.

2) 

ID e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenados nas despesas.