Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 22 de dezembro de 2023 — TB/ENISA
(Processo T‑511/21) ( 1 )
«Função pública — Agentes temporários — Reorganização da ENISA — Decisão de renovação de um contrato por tempo determinado — Afetação a funções que não sejam de direção — Anulação parcial — Indissociabilidade — Inexistência de ato impugnável — Inadmissibilidade»
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1. |
Contencioso dos funcionários — Objeto — Anulação parcial — Decisão de renovação de um contrato de agente temporário — Natureza não autónoma de uma cláusula de afetação a um lugar sem responsabilidade de chefia — Indissociabilidade da cláusula e da decisão — Inadmissibilidade [Artigo 264.o, primeiro parágrafo, TFUE; Regime Aplicável aos outros Agentes, artigos 2.°, alínea f), e 8.°, primeiro parágrafo] (cf. n.os 32, 39, 45, 46) |
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2. |
Contencioso dos funcionários — Ato lesivo — Conceito — Aditamento a um contrato de agente temporário — Exclusão (Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°) (cf. n.os 48‑52, 57) |
Dispositivo
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1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
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2) |
TB é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 481, de 29.11.2021.