Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de fevereiro de 2022 – eSlovensko Bratislava/Comissão
(Processo T‑425/21)
«Recurso de anulação – Disposições financeiras – Programa da União para a promoção de uma utilização mais segura da Internet – Violação dos requisitos formais – Inadmissibilidade»
1. |
Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos formais – Identificação do objeto do litígio – Exposição sumária dos fundamentos invocados [Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 21.°, primeiro parágrafo, e 53.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 76.o, alínea d)] (cf. n.os 11‑14) |
2. |
Recurso de anulação – Competência do juiz da União – Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição – Pedidos destinados a obter um acórdão declaratório – Inadmissibilidade (Artigos 263.° e 266.° TFUE) (cf. n.os 30, 31) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A eSlovensko Bratislava é condenada nas despesas. |