Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de novembro de 2021 — Amort e o./Comissão

(Processo T‑267/21)

«Recurso de anulação — Medicamentos para uso humano — Autorização condicional de introdução no mercado do medicamento para uso humano “COVID‑19 Vacina Janssen — Vacina contra a COVID‑19 (Ad26.COV2‑S [recombinante])” — Falta de interesse em agir — Inexistência de afetação direta — Falta de afetação individual — Ato não regulamentar — Inadmissibilidade»

1. 

Recurso de anulação — Interesse em agir — Recurso interposto por um recorrente que não é destinatário do ato impugnado — Admissibilidade — Requisito — Ato que produz efeitos jurídicos vinculativos relativamente ao recorrente — Decisão da Comissão relativa a uma autorização condicional de introdução no mercado de uma vacina contra a COVID‑19 — Ato que não altera a situação jurídica do recorrente — Falta de interesse em agir

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 25‑29, 34, 35)

2. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Critérios — Decisão da Comissão relativa a uma autorização condicional de introdução no mercado de uma vacina contra a COVID‑19 — Inexistência de afetação direta do recorrente

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 37‑39, 44, 45, 48)

3. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão relativa a uma autorização condicional de introdução no mercado de uma vacina contra a COVID‑19 — Recurso interposto por particulares que invocam uma violação de direitos fundamentais — Inexistência de afetação individual

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 49‑53)

4. 

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Conceito de ato regulamentar na aceção do artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE — Todos os atos de alcance geral, exceto os atos legislativos — Decisão da Comissão relativa a uma autorização condicional de introdução no mercado de uma vacina contra a COVID‑19 — Exclusão

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 54, 55)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução C(2021) 1763 (final) da Comissão, de 11 de março de 2021, que concede uma autorização condicional de introdução no mercado, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, ao medicamento «COVID‑19 Vaccine Janssen — Vacina contra a COVID‑19 (Ad26.COV2‑S [recombinante])», conforme alterada e completada.

Dispositivo

1) 

O recurso é julgado inadmissível.

2) 

Não há lugar a decisão quanto aos pedidos de intervenção apresentados por TF, TG, TH e TI, por TR e as outras pessoas cujos nomes figuram no anexo II e por VH e as outras pessoas cujos nomes figuram no anexo II.

3) 

Heidi Amort e as outras pessoas cujos nomes figuram no anexo I são condenadas nas despesas.

4) 

TF, TG, TH e TI, TR e as outras pessoas cujos nomes figuram no anexo II e VH e as outras pessoas cujos nomes figuram no anexo II suportarão, cada uma, as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.