Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de dezembro de 2022 — Swissgrid/Comissão
(Processo T‑127/21) ( 1 )
«Recurso de anulação — Energia — Plataformas europeias para troca de produtos normalizados de energia de regulação — Participação da Suíça — Artigo 1.o, n.os 6 e 7, do Regulamento (UE) 2017/2195 — Carta da Comissão que recusou a participação do operador de rede de transporte suíço — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»
1. |
Processo judicial — Exceção de inadmissibilidade — Decisão de reservar para final a apreciação do pedido para que o Tribunal se pronuncie em separado sobre a exceção de inadmissibilidade — Inadmissibilidade do recurso por despacho fundamentado — Admissibilidade (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 130.o, n.os 1 e 6) (cf. n.os 13, 14) |
2. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Carta da Comissão que recusou a participação do operador de rede de transporte suíço numa plataforma europeia de regulação — Exclusão (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 19‑21, 23, 24, 29‑31) |
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Swissgrid AG é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 189, de 17.5.2021.