14.2.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 73/65


Recurso interposto em 23 de dezembro de 2021 — NS/Parlamento

(Processo T-805/21)

(2022/C 73/82)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: NS (representantes: L. Levi e A. Blot, avocates)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso admissível e procedente;

anular a Decisão de 21 de janeiro de 2021 de reafetação da recorrente ao cargo de Conselheira da Direção-Geral da Presidência e, na medida do necessário, a decisão de recuperação do indevido, de 8 de março de 2021;

na medida do necessário, anular a Decisão de 16 de setembro de 2021 que indeferiu a reclamação da recorrente de 7 de abril de 2021;

reparar os danos materiais e morais da recorrente;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

1.

Primeiro fundamento relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente, do direito de ser ouvido e à violação do dever de fundamentação.

2.

Segundo fundamento relativo à ausência de manifestação de interesse do Serviço e à violação do dever de diligência.

3.

Terceiro fundamento relativo a desvio de poder e ao uso indevido do processo.