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14.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 73/65 |
Recurso interposto em 23 de dezembro de 2021 — NS/Parlamento
(Processo T-805/21)
(2022/C 73/82)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: NS (representantes: L. Levi e A. Blot, avocates)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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declarar o presente recurso admissível e procedente; |
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anular a Decisão de 21 de janeiro de 2021 de reafetação da recorrente ao cargo de Conselheira da Direção-Geral da Presidência e, na medida do necessário, a decisão de recuperação do indevido, de 8 de março de 2021; |
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na medida do necessário, anular a Decisão de 16 de setembro de 2021 que indeferiu a reclamação da recorrente de 7 de abril de 2021; |
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reparar os danos materiais e morais da recorrente; |
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condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca três fundamentos de recurso.
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1. |
Primeiro fundamento relativo à violação do artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente, do direito de ser ouvido e à violação do dever de fundamentação. |
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2. |
Segundo fundamento relativo à ausência de manifestação de interesse do Serviço e à violação do dever de diligência. |
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3. |
Terceiro fundamento relativo a desvio de poder e ao uso indevido do processo. |