31.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/39


Recurso interposto em 10 de dezembro de 2021 — Euranimi/Comissão

(Processo T-769/21)

(2022/C 51/52)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Association of Non-Integrated Metal Importers & distributors (Euranimi) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Campa, D. Rovetta, P. Gjørtler, V. Villante, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho;

condenar a Comissão Europeia a suportar as despesas da recorrente e as suas próprias despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos para o recurso de anulação do Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021 (1).

1.

Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 11.o, n.o 2 do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016 (2) — erro manifesto de apreciação pelos serviços da Comissão.

2.

Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 3.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, na apreciação do prejuízo e do nexo de causalidade tanto para produtos chineses como para produtos taiwaneses — erro manifesto de apreciação.

3.

Terceiro fundamento, relativo à violação do artigo 2.o, n.o 6, alínea a), do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, respeitante ao estatuto jurídico do relatório mediante o qual a Comissão Europeia estabelece a existência de distorções importantes no mercado num certo país ou num certo setor desse país e ao uso desses relatórios para determinar a existência de dumping.


(1)  Regulamento de Execução (UE) 2021/1483 da Comissão, de 15 de setembro de 2021, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de produtos planos de aço inoxidável laminados a frio originários da República Popular da China e de Taiwan, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO 2021, L 327, p. 1).

(2)  Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO 2016, L 176, p. 21).